Eusébio prorroga decreto de isolamento social rígido até 31 de maio

A Prefeitura de Eusébio prorrogou até 31 de maio as vedações e medidas impostas pelos decretos municipais 779/2020 e 792/2020, que tratam, em especial, da política de regime de isolamento social rígido para enfrentamento da pandemia do coronavírus. As medidas consistem no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade da propagação da doença.

O descumprimento poderá sujeitar o infrator a medidas penais e criminais. A Prefeitura pede a compreensão dos eusebienses para o atual momento de extrema gravidade e solicita que todos cumpram o decreto, que visa salvar vidas e reduzir os agravos da pandemia entre os moradores.

A norma também estabeleceu medidas de segurança para o desempenho de algumas atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o atual período de pandemia para evitar a propagação da doença. A Prefeitura, com a decisão, segue a determinação do Governo do Estado sobre o prolongamento das medidas de distanciamento social, levando em conta o crescimento acentuado do número de pacientes infectados no município a precisar de cuidados médicos especializados.

A prorrogação do isolamento também considera a proximidade de Eusébio da capital, Fortaleza, que tem um elevado número de casos de contágio e de óbitos pela COVID-19. A circulação entre os dois municípios é algo natural, por isso a importância do respeito ao isolamento para frear exatamente a importação de casos para o Eusébio, como também a exportação de casos de Eusébio para outros municípios.

Nessa nova norma ficam liberados os deslocamentos, em razão de atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a pratica de ato ou o cumprimento de diligênciasnecessárias à preservação de ato ou à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, mas continua vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que tenha hora marcada, sendo assegurada a comunicaçãopresencial com clientes que estejam presos.

Decretos anteriores

Com relação aos decretos anteriores, permanecesse a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, precisarem sair de suas residências. As pessoas que estão no grupo de risco ou que estejam comprovadamente infectadas ou com suspeita de contagio pela COVID-19, deverão permanecer em confinamento obrigatório. Em caso de descumprimento, o infrator será responsabilizado, inclusive na esfera criminal e caso seja necessário, será empregada a força policial para promover o imediato estabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

As pessoas do grupo de risco poderão se deslocar em casos excepcionais, com máscara, para a aquisição de bens e serviços; por motivo de saúde; deslocamento a agências bancárias e similares ou por outro motivos de força maior. A circulação deveículos particulares também permanece controlada com as exceções cabíveis, como os pertencentes a serviços essenciais e de pessoas em busca de serviços essenciais, desde que devidamente comprovada. A entrada e saída do município também permanece controlada, sendo permitida a circulação da população flutuante (que mora em Eusébio e trabalha em outros municípios ou vice e versa).

Os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar terão que seguir medidas mais rígidas de controle, como disponibilizar álcool 70% ou gel a clientes e funcionários; uso obrigatório de máscaras de proteção; impedir o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir aglomerações. No caso de descumprimento dessas medidas, poderá ensejar a aplicabilidade de multas de R$ 100,00 a R$ 10 mil e ainda suspensão e cassação do alvará de funcionamento do infrator.

Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo local, nos restaurantes situados no município de Eusébio com funcionamento autorizado. Também as aglomerações estão proibidas, realização de feiras;circulação de pessoas em espaços e locais públicos, salvo quando em deslocamento para acessar atividades essenciais. Nos condomínios e loteamentos, os casos de descumprimento das medidas de isolamento social obrigatório para pessoas do grupo de risco e das pessoas em geral são passiveis de notificação compulsória aos órgãos de controle municipais pelo sindico ou administrador.

O cumprimento de todas as medidas estão sendo fiscalizadas pelos policiais municipais, agentes de trânsito e servidores da Saúde. A população pode auxiliar a Prefeitura fazendo denúncias de descumprimento do isolamento social e das demais medidas pelo email denuncia.covid@eusebio.ce.gov.br ou pelo número de WhatssApp (85) 98205-3547.

Confira o decreto no link abaixo:

Fonte: http://eusebio.ce.gov.br/

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