Por intermédio do projeto de indicação 013/2017, o vereador Fares Filho (PEN) está propondo a instituição do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul e de áreas públicas para a construção de estacionamentos no município de Eusébio. Conforme a proposta, o Sistema de Estacionamento Rotativo está previsto no artigo 24, inciso X, do Código Trânsito Brasileiro (CTB), que tem como objetivos fundamentais a racionalização e a universalização do uso de vagas localizadas em vias e logradouros públicos do município de Eusébio, imprimindo uma maior rotatividade de usuários.
A organização e fiscalização do Sistema ficarão a cargo da Autarquia Municipal de Trânsito (AMT) e o mecanismo de cobrança pelo uso do mesmo, poderá variar de acordo com a localização das vagas.
De acordo com o projeto apresentado por Fares, o sistema de estacionamento, denominado de Zona Azul, instalado nas vias e logradouros públicos do Município de Eusébio, poderá ter sua política de tarifas alterada, bem como sua localização e número de vagas reduzido ou ampliado através de decreto, tendo como parâmetro a demanda e o trânsito locais.
Já as infrações aos dispositivos desta lei ficarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caberá aos agentes da autoridade municipal de trânsito a aplicação das penalidades e medidas administrativas. Os recursos arrecadados pelo Poder Público com o sistema deverão ser aplicados, exclusivamente, na sinalização, manutenção e implantação de vias e logradouros públicos.
A proposta ainda determina que ao Poder Público Municipal não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos, de qualquer natureza, que os veículos dos usuários venham a sofrer na área do Estacionamento Rotativo Zona Azul ou nos estacionamentos construídos através da concessão.