O vereador Fares Filho está propondo o projeto de lei 20/2019 que disciplina a concessão e reconhecimento do Título de Utilidade Pública a instituições privadas no âmbito do Município de Eusébio. A proposta constitui normas para que as sociedades civis de direito privado, associações, fundações e demais instituições sem fins lucrativos, instaladas no âmbito do Município de Eusébio, sejam declaradas de utilidade pública.
Destaca que as associações civis, as sociedades civis, associações com atividade social, recreativa, esportiva e cultural, instituições filantrópicas, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, e sem fins de captação de lucros ou quaisquer tipos de caracterização comercial, poderão ser, por lei, declaradas de utilidade pública, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei.
A proposta de declaração de utilidade pública será objeto de projeto de lei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, por qualquer de seus pares, e não poderá contemplar mais de uma entidade. Para ter o reconhecimento de utilidade pública, a associação deve estar sediada em Eusébio e ser detentora de personalidade jurídica há pelo menos 02 (dois) anos, além de comprovada atuação contínua em favor da coletividade durante este mesmo interstício mínimo de tempo.
A proposta veda a declaração de utilidade pública de entidade que tenha por objetivo a defesa de interesses ou prestação de serviços exclusivamente em favor de seus associados ou filiados, bem como de órgãos ou entidades que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
Para ser aprovado, o projeto de declaração de utilidade pública, deve estar acompanhado de cópia do estatuto da entidade; cópia da ata de eleição e de posse dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação; inscrição atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, junto a Receita Federal do Brasil; relatório detalhado das atividades da entidade nos últimos 12 (doze) meses, em que fique evidenciada a prestação contínua de atividades filantrópicas, esportivas, educacionais e culturais, entre outros requisitos.