Projeto cria a carteira de identificação do Autista no Eusébio

Projeto cria a carteira de identificação do Autista no Eusébio

A Câmara Municipal de Eusébio aprovou, nesta segunda-feira (8), o Projeto de Lei Ordinária de número 11/2019, de autoria do vereador Tarcísio da Cultura, e subscrito pelos vereadores Chico do Posto, Dadá,  Elenilson de Abreu, Neila de Castro Sá e Nonato Xilito, que cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no âmbito do município de Eusébio.

A Carteira é destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Conforme o projeto, a pessoa diagnosticada com o TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social. “Para fins desta lei, a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo é aquela que estiver classificada nos termos da Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012”, fixa a proposta.

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo ao portador da mesma, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmado o diagnóstico com o CIO, Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados a Saúde, 10 F84, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente.

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação. O documento de identificação será expedido por órgão municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

No caso de perda ou extravio da CIA será emitida segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (ClA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. A proposta agora deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

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