Projeto de Indicação concede isenção de IPTU para portadores de doenças raras no Eusébio

Projeto de Indicação concede isenção de IPTU para portadores de doenças raras no Eusébio

O Projeto de Indicação 03/2019, que concede a isenção de IPTU para proprietários portadores de doenças raras, de autoria da vereadora Neila Martins e subscrito pelos vereadores Chico do Posto, Dadá, Elenilson de Abreu, França e Henrique do Timbú, foi aprovado na sessão do dia 20 de março passado e enviado para apreciação do prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves. O projeto de Indicação é uma sugestão que o Parlamentar faz ao Prefeito para que ele transforme o mesmo em Projeto de Lei de sua própria iniciativa e reenvie para o Poder Legislativo para nova tramitação.

A proposta prevê que a isenção de IPTU será concedida somente para um único imóvel do qual o portador de Doenças Raras seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.

Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: laudo de que o contribuinte é portador da doença e é o proprietário do imóvel no qual reside Juntamente com sua família; Quando o imóvel for alugado, apresentar o contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário; documento identificação do requerente, que pode ser a Cédula de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CPF, atestado médico; diagnostico médico, entre outros.

A norma destaca que a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas e que os benefícios de que tratam a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido. A Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 45 dias contados da data de sua publicação.

Na justificativa, a vereadora destaca que as doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição. Geralmente são crônicas, progressivas e incapacitantes, muitas vezes degenerativa, afetando a qualidade de vida do portador e de seus familiares. Doenças Raras, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), afeta hoje até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos no mundo.  No Brasil, estima-se um número aproximado de 13 milhões de portadores de doenças raras.

Pelo fato de não terem cura, os portadores requerem tratamento continuado, que geralmente acarretam altos custos para a família. “Visando desonerar um pouco o portador e sua família, achamos de extrema relevância a isenção do IPTU, para que o portador possa usar esses valores em seu tratamento ou em outras formas de trazer mais conforto para sua vida”, concluiu.

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