Projeto reconhece de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Amor, Fé e Esperança

Projeto reconhece de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Amor, Fé e Esperança

O vereador Nildinho, através do projeto de lei 79/2018, tornou de Utilidade Pública a Associação Comunidade Terapêutica Amor, Fé e Esperança (CTAFE), pessoa jurídica de direito privado, constituída sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Aprovado pela Câmara Municipal, o projeto foi sancionado pelo prefeito Acilon Gonçalves e hoje é a Lei 1.604 de 01 de outubro de 2018. Criada em 2 de Novembro de 2015, a entidade tem sede própria na Rua César Sá, N°142, Bairro Cauaçu, e tem como finalidade; acolher, ajudar, orientar, aconselhar, restaurar pessoas vitima da drogadição e exclusão social, independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

A CTAFE tem como objetivos: promover e defender os direitos Humanos; promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros solidificando o espírito associativo; representar seus associados perante os órgãos públicos e privados buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas e carência observadas em seu meio; funcionar como agente de processo de desenvolvimento da sociedade em que está inserido, executando tarefas de relevante interesse publico, isoladamente e ou em regime de coparticipação com poderes Públicos; colaborar com os poderes públicos na realização de levantamentos da situação. socioeconômica e cultural, observando o equacionamento de necessidades e problemas;

E ainda: promover por todos os meios e modos ao seu alcance a restauração das pessoas atendidas pela Associação, vítimas da drogadição e exclusão social; promover a Educação a ação social e outras atividades, inclusive educacionais, culturais, esportivas e da qualificação profissional, para que venha melhorar a qualidade de vida dos seus residentes e associados; promover toda a ajuda humanitária e espiritual possível e necessária aos associados e seus familiares; promover intercâmbios internacionais e parcerias que possam elevar a qualidade de vida dos seus associados; promover todas as atividades e empreendimentos possíveis para as pessoas vitima da drogadição atendidas pela Associação alcancem a sobriedade; firmar convênios e\ou parcerias governamentais brasileiras e\ou estrangeiras desde que venham atender os interesses em comum dos pares, observadas seus estatutos e em concordância com as leis que regem a República Federal do Brasil e acordos institucionais.

Deixe um comentário