O vereador Fares Filho (PEN) propôs através do Projeto de Decreto Legislativo 001/2017, a oficialização do nome da Rua José Duarte, uma artéria do Município de Eusébio, situada no bairro Urucunema. A referida via fica entre as ruas Beira Rio e Dom Crisóstomo Salama. O projeto foi aprovado na sessão desta segunda-feira (6), na Câmara Municipal de Eusébio, em votação única.
De acordo com o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, em seu inciso VII, é da competência privativa da Câmara Municipal do Município, a denominação de praças, vias e logradouros públicos, bem como sua modificação. Já o seu artigo 257, do Capítulo XV, do Código de Obras do Município, determina que a denominação dos logradouros públicos do Município de Eusébio será dada através de lei e sua inscrição deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de placas afixadas nas paredes dos prédios, nos muros, nas esquinas ou em outro local conveniente.
Conforme a norma, quando a lei limitar-se à denominação do logradouro, a localização deste com as indicações indispensáveis à sua identificação serão feitas por Decreto do Poder Executivo. O artigo 258, por sua vez, observa que a denominação dos logradouros públicos será escolhida, dentre outros, entre nomes de pessoas, datas ou fatos históricos que representem, efetivamente, passagens de notória e indiscutível relevância; nomes que envolvam acontecimentos cívicos, culturais e desportivos; nomes de obras literárias, musicais, pictóricas, esculturais e arquitetônicas consagradas; nomes de personagens do folclore; de acidentes geográficos, ou se relacione com a flora e a fauna locais.
Determina ainda que, sob nenhum pretexto as ruas, praças, avenidas, viadutos ou jardins públicos podem receber nomes de pessoas vivas. Não serão admitidas modificações na denominação já tradicional de logradouros públicos ou bairros. As propostas de denominação deverão ser sempre acompanhadas de biografia, com dados completos sobre o homenageado em se tratando de pessoa; nos demais casos, de texto explicativo dos motivos da denominação, incluindo fontes de referência.
Pelo Código de Obras, poderão ainda ser propostas, em mensagem à Câmara Municipal, modificações às denominações que constituam duplicata, sejam nomes de pessoas vivas, ou possa originar confusão no tocante à identificação do logradouro a que se referem. No caso de denominação em duplicata, deverá ser modificado o nome do logradouro considerado de menor importância, tendo em vista sua tradição, notoriedade, antiguidade, extensão ou situação. No caso do projeto do vereador Fares Filho, o objetivo é oficializar o nome da via em benefício dos seus moradores, para fins de correspondência, realização de serviços públicos e localização.