Vereador Tarcísio da Cultura propõe estrutura do Turismo para o Eusébio

Vereador Tarcísio da Cultura propõe estrutura do Turismo para o Eusébio

O Vereador Tarcísio da Cultura apresentou três projetos de indicação propondo a criação e consolidação da estrutura do Turismo no município. O Projeto de Indicação nº 20/2017, por exemplo, cria a Política Municipal de Turismo de Eusébio, que consiste em um conjunto de diretrizes, normas e atividades turísticas, de recreação e Iazer, destinadas ao desenvolvimento econômico, social e cultural do município de Eusébio.

O vereador propõe que a formulação de planos, programas e projetos destinados ao desenvolvimento das atividades de turismo, sejam em consonância com a legislação Federal específica, com os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Turismo, observadas as diretrizes da Política Nacional de Turismo.

Destaca que a coordenação e o estímulo às atividades turísticas, recreativas e de lazer no Município de Eusébio serão exercidas pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Cultura e Turismo. A norma propõe a instituição das Áreas de Interesse Turístico e os locais de Interesse Turístico.

“São consideradas áreas de Interesse Turístico, os espaços do território destinados a realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. Já os locais de Interesse Turístico, são os trechos e terrenos do território municipal, compreendidos ou não nas Áreas de interesse turístico, destinados por sua adequação ao desenvolvimento das atividades, através da realização de projetos específicos, e que compreendam bens não sujeitos a regime específico de proteção e seus respectivos entornas de proteção e ambientação”.

Para alcançar a meta, o Município poderá firmar convênios com a Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR), bem como para compatibilizar os planos, programas e projetos municipais de desenvolvimento das atividades turísticas, recreativas e de lazer, com as diretrizes dos governos federal e estadual.

Já através do projeto 21/2017, Tarcísio indicou a criação do Conselho Municipal de Turismo de Eusébio (COMTUR), que será composto de: oito componentes indicados pelos órgãos governamentais, sendo quatro titulares e quatro suplentes; e oito

componentes escolhidos pela sociedade civil organizada, quatro titulares e quatro suplentes.

Ao órgão competirá: coordenar, incentivar e promover o Turismo no município; propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas; promover a articulação de toda a ‘sociedade através de campanhas que propiciem a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do município; consolidar parcerias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o comprometimento dos mais variados setores socioeconômicos do município no fomento da ativldade-turística.

Por fim, por intermédio do projeto de Indicação 19/2017, o vereador propõe a criação do Fundo Municipal de Turismo de Eusébio (FMT), que será um instrumento de captação e aplicação de recursos, com o objetivo atender aos encargos decorrentes da ação do município na área do Turismo. O Fundo será gerido e ficará vinculado diretamente à estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Eusébio e supervisionado pelo Conselho Municipal de Turismo de Eusébio.

Os recursos do Fundo Municipal de Turismo de Eusébio serão aplicados em: Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Eusébio ou por órgãos conveniados; aquisição de material permanente e de consumo e outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas, projetos e serviços do turismo; desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo.

O FMT também será destinado para fomentar as atividades turísticas, sob todas as formas de manifestação; a publicação de materiais promocionais acerca das atrações turísticas do Município, sob todas as formas de mídias; repasses para a prestação de serviços por parte de entidades de direito público ou privado, mediante convênio, com vistas à execução de programas.

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