O projeto de lei 035/2018 de autoria da vereadora Neila Martins dispõe sobre a circulação e porte de cães deporte médio, grande e gigante em praças públicas no município de Eusébio. Conforme a norma proposta, os cães de porte médio, grande e gigante só poderão circular em praças públicas do município de Eusébio se devidamente equipados com focinheira e guia com enforcador.
A vereadora observa que o cão de porte médio é aquele entre 36 a 49cm, de 15 a 25kg., das raças: American PU BulI Terrier, Boiadeiro Australiano, Buldogue Inglês, BulI Terrier, Cocker Spaniel Americano, Cocker Spaniel Inglês, Fox Terrier, Pastor de Shetland, Poodle (padrão), Schnauzer Médio, Shar Pei, Springer Spaniel de Gales, Springer Spaniel Inglês, Whippet, entre outros.
Já o cão de porte grande é aquele entre 50 e 69cm, de 25 a 45kg, das raças: Akita, Boiadeiro Montanhês de Berna (Bemese), Border Collie, Boxer Alemão, Chaw Chow, Colie, Dálmata, Doberman, Dogue Argentino, Galgo Espanhol, Golden Retriever, Husky Siberiano, Labrador Retriever, Mastim Napolitano, Old English, Sheepdog, Pastor Alemão, Pointer Inglês, Rodesiano de Crista Dorsal, Rottweiler, Schnauzer Gigante, Seter, e Weimaraner.
O cão de porte gigante, por sua vez, são aqueles acima de 70cm e a partir de 45kg, das raças: Dogue Alemão, Fila Brasileiro, Greyhound, Mastife Inglês, Mastim, dos Pireneus, Mastim Espanhol, São Bemardo. Ela propõe que o Poder Executivo, através dos órgãos competentes fique autorizado a estabelecer convênios e parcerias com órgãos federais, municipais e instituições de ensino superior para o fiel cumprimento da proposta.
Destaca que qualquer pessoa do povo poderá requisitar força policial, mediante a constatação da inobservância da propositura. O não cumprimento do dispositivo poderá acarretar ao infrator, proprietário e/ou condutor as seguintes sanções, independente de outras sanções legais existentes e pertinentes, que poderão ser cumulativas ou não: apreensão do animal; – multa no limite de R$ 50,00 até o valor referente ao salário mínimo vigente, a ser fixada pelo órgão competente, que poderá ser em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração; ressarcimento dos custos efetuados com apreensão e guarda do animal; obrigatoriedade de reparar ou compensar os danos causados, independente da agressão ter sido feita contra pessoas e/ou animais.
Para execução da norma proposta, caberá ao Poder Executivo Municipal sinalizar os equipamentos públicos sobre a vigência desta lei, além de fixar placas que sinalizem a obrigatoriedade do equipamento de segurança para os animais. A vereadora Neila justifica a proposta, alegando o grande número em todo o país de casos envolvendo ataques de cães, sejam a outros cães ou a pessoas. Ressalta que o objetivo da proposição, é reduzir os riscos de esse tipo de evento possa ocorrer no município.
“As praças públicas são equipamentos de uso familiar, nos quais as famílias levam seus filhos para passear, brincar e ter um convívio comunitário. Entendemos que muitas vezes os cães são considerados membros do núcleo familiar, porém, por serem seres irracionais, faz-se necessário a precaução a fim de minimizar a possibilidade de algum comportamento inadequado por conta do animal”, revela.
Esclarece, porém, que o convívio do animal não será privado à família em espaços de convivência pública, contudo, a utilização dos equipamentos de segurança, como focinheira e guia com enforcador, deve ser cumprida, com o objetivo de resguardar a integridade física de todos que utilizam o equipamento público.