O projeto de Lei ordinária 10/2019, de autoria da vereadora Wanda Morais, institui o programa “De Bike no Eusébio”, destinado à implantação e integração de um sistema de bicicletas públicas nas principais praças da cidade, mercado central, shopping, no âmbito do município. Compreende-se por sistemas de bicicletas públicas o sistema sustentável de transporte de pequeno percurso, para deslocamento de pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos munícipes
O programa tem como objetivos: afirmar a bicicleta enquanto importante modal de transporte na cidade; integrar os bairros aos locais públicos, por meio de estações para a retirada de bicicletas por empréstimos e oferecer o serviço em todas as regiões da cidade. O programa consiste na instalação, operação e manutenção de rede de estações para a disponibilização de bicicletas compartilhadas para uso da população em geral, mediante cadastramento prévio.
Deverão ser instaladas estações de autoatendimento com estrutura compatível para a disponibilização de bicicletas à população de forma eletrônica e automatizada. As estações deverão dispor de painéis de informações a respeito do funcionamento do serviço e de mapa de localização das estações. O Pode Executivo poderá realizar concessão e/ou convenio, para a implantação, operação e manutenção dos serviços em questão com uma ou mais empresas.
A vereadora observa que o Eusébio vem passando por grandes transformações e a mobilidade urbana é ponto obrigatório. Destaca que o programa “De Bike no Eusébio”, buscará inserir um grande sistema de bicicletas púbicas, assim como em grandes metrópoles como Nova Iorque, Paris, Berlim, e Barcelona. “Trata-se de tornar a bicicleta um sistema de transporte público da cidade possibilitando que milhares de trabalhadores e jovens cheguem a seus destinos com maior agilidade e conforto, retirando e devolvendo as bicicletas públicas de forma automatizada, como já ocorre em outras grandes cidade do mundo.
Ela destaca que para implantar o programa em toda a cidade, a Prefeitura poderá contratar junto à iniciativa privada, na forma de convênios e concessões a implantação, operação e execução do programa. “A implantação das estações deverá ser realizada com base na participação popular, possibilitando que a comunidade envolvida, assim como cicloativistas participem e auxiliem o Poder Público na instalação das estações, garantindo tanto o uso dos serviços pela população, quanto que as estações estejam em locais seguros, em rotas corretas
“O programa lida com dois objetivos, muitos caros ao Poder Público e à sociedade: auxilia na modalização do transporte público, facilitando os deslocamentos em uma cidade que tem uma mobilidade complexa, e também na promoção de uma vida saudável, conduzindo a população à prática de exercícios físicos, tão caros à manutenção da saúde de forma preventiva”, concluiu.
2 – PLO – Projeto de Lei Ordinária
No. 11/2019
Autores: Tarcísio da Cultura, Chico
do Posto, Dadá, Elenilson de Abreu,
Neila de Castro Sá, Nonato Xilito
Cria a Carteira de Identificação do
Autista (CIA), no âmbito do município de
Eusébio e dá outras providências.
Arquivado
3 – PLO – Projeto de Lei Ordinária
No. 13/2019
Autor: Mesa Diretora
Altera o Anexo IV da Lei Municipal n.
1.391/2015, na forma que indica.
Distribuído às Comissões