Vereadores propõem concessão de auxilio alimentação e transporte para servidores municipais

Vereadores propõem concessão de auxilio alimentação e transporte para servidores municipais

O projeto de indicação 5/2019, assinado por dez vereadores, quer instituir o Auxilio Alimentação e o Auxilio Transporte para os servidores Municipais de Eusébio, bem como estabelece os requisitos para a sua concessão. O projeto, já aprovado, foi enviado ao prefeito municipal, Acilon Gonçalves para análise e possível envio de mensagem com igual teor da proposta dos parlamentares.

Assinaram o projeto os vereadores  Chico do Posto, Cira, Ednardo , Elenilson de Abreu, França , Henrique do Timbú, Neila de Castro Sá, Nildinho, Tarcizinho e Tarcísio da Cultura. Os parlamentares destacam que a concessão dos benefícios é um direito inerente de todo trabalhador e por consequência um dever dos governantes.

O projeto institui o auxílio alimentação para todos os servidores integrantes da administração pública municipal que cumpram regime de carga horária de 40 horas semanais. Conforme a proposta, a concessão dar-se-á em forma de pecúnia e terá caráter eminentemente indenizatório, dependendo de requerimento apresentado pelos servidor interessado, devidamente corroborado pela secretaria na qual o mesmo estiver lotado.

O auxílio-alimentação é fixado em R$ 10,00 por dia de trabalho. Gozará do direito do vale transporte o Guarda Municipal que voluntariamente, se colocar a serviços extraordinários e que o reembolso ocorrerá no mês subsequente ao serviço. O pagamento do auxílio-alimentação fica vedado, no entanto, no período que os servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças, faltas ao serviço, ainda que justificadas e demais hipóteses de afastamento considerada em lei como efetivo exercício.

O auxílio-alimentação também não poderá ser acumulado com outros benefícios de espécie semelhante, que sejam concedidos como forma de auxílio para alimentação do servidor. O auxílio-alimentação não possui natureza salarial e não poderá ser incorporado a remuneração para quaisquer efeitos.

Já o auxílio-transporte fica instituto para todos os servidores integrantes da administração municipal e dar-se-á em forma de pecúnia e dependerá de requerimento a ser apresentado pelo servidor interessado, acompanhado do competente comprovante de residência. O projeto determina ainda que o município participará dos gastos de deslocamento dos servidor somente com a ajuda de custo equivalente a parcela que exceder a 6% do seu salário base, sendo facultativo reivindicar ou não o benefício.

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