Escolas Josefa Sá, das Guaribas e Adelino Bezerra recebem Prêmio Escola Nota Dez

 

As escolas Josefa Sá, das Guaribas e Adelino Bezerra receberão recursos financeiros do Governo do Estado do Prêmio Escola Nota Dez, por terem se destacado em 2019 no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará (Spaece). Além delas, outras 14 escolas de Eusébio também foram reconhecidas como Escolas Nota Dez. No momento da premiação o governador Camilo Santana parabenizou a administração de Eusébio e todos que fazem a Educação do município pelos resultados, destacando que o Eusébio foi um dos únicos municípios cearenses que universalizou o ensino integral.

Segundo a secretária de Educação, Goretti Frota, o Eusébio também foi o único município do CREDE 1 premiado nesta 12ª edição do Escola Nota Dez. Além da premiação em dinheiro, recebida pelas Escola Josefa Sá, pelos resultados de seu 5º ano; das Guaribas e Adelino Bezerra, pelos resultados de seus 2º anos, o Eusébio teve mais duas escolas Nota Dez, com resultados adequados no 5º ano (Guaribas e Otoni Sá) e 11 Escolas Nota Dez, com resultados desejáveis nos seus 2º anos (São Miguel, do Largão, Oscar Feitosa de Paiva, do Cararu, Raul Tavares Cavalcante I, Otoni Sá, Francisco Tavares de Abreu, Mário Sales, Izídio José Campina, Moacir Ferreira da Silva e Santa Clara).

Por conta do Decreto de Isolamento Social vigente, o evento deste ano foi transmitido ao vivo pelas redes sociais (Facebook e Instagram).Segundo o Governador Camilo Santana, o Prêmio Escola Nota Dez, criado em 2008, tem o objetivo de reconhecer o esforço em prol da alfabetização logo nos primeiros anos de escolaridade e a continuidade desse trabalho nas séries seguintes. Durante o evento, foram divulgados os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará (Spaece) do ano passado.

As três escolas eusebienses (Josefa Sá, Das Guaribas e Adelino Bezerra) receberão o prêmio em dinheiro equivalente a R$ 2.000,00, por cada aluno avaliado. O pagamento das premiadas é feito em duas parcelas. A primeira equivale a 75% do valor total devido à escola, após a aprovação pela Seduc do Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, enquanto a segunda só será repassada após a escola atender às seguintes condições: comprovação da execução da ação de cooperação técnico pedagógica com as escolas que tenham obtido os menores resultados; manutenção ou elevação do bom desempenho alcançado e melhoria dos resultados da escola apoiada.

Fonte: http://eusebio.ce.gov.br/

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