O decreto 792/2020, publicado na quarta-feira(6), que determinou o isolamento social mais rígido no município de Eusébio, terá sua execução iniciadanesta sexta-feira (8). Pela norma, haverá restrições com relação a circulação de pessoas e veículos pelas vias da cidade. A medida rigorosa objetiva conter o grande avanço da pandemia do coronavírus que já atingiu 453 pessoas com 12 óbitos no município.
A vedação, no entanto, prevê algumas exceções. Mas quem poderá circular pelas ruas da cidade e em quais situações? O decreto frisa bem que para circular na cidade de forma excepcionalmente autorizada, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita,demonstrando o enquadramento da situação especifica informada, admitidos outros meios idôneos de prova e utilizar máscara obrigatoriamente.
Os agentes de segurança (Policia Municipal, Agentes de Trânsito e Servidores da Saúde) ao encontrarem pessoas sem máscaras nas ruas, farão a abordagem educativa solicitando que a mesma utilize o material de proteção facial, caso a pessoa não possua, terá seu nome e endereço anotado para que receba o material em casa.
As exceções previstas no decreto são para os seguintes casos: em deslocamento à unidades de saúde para atendimento médico; fins de assistênciaveterinária; para trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; para a entrega de bens essenciais à pessoas do grupo de risco; ou para a compra de materiais imprescindíveis ao exercícioprofissional.
Também estão autorizados o deslocamento para quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacia e unidade judiciária, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; deslocamento para serviços de entregas; para exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a terminação de autoridade pública.
Por fim, a será admitida a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças, ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais; de pessoas que trabalham em restaurantes congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega; para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A fiscalização da circulação nas ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos do município,será realizada por agentes da Secretaria de Saúde, Policia Municipal e da Autarquia Municipal de Trânsito, ficando o infrator submetido a devida responsabilização.
A Prefeitura de Eusébio solicita compreensão da população para o momento de alta gravidade que, não só o Eusébio, mas todo o planeta está passado,diante da pandemia da Covid-19, e que atendam o decreto para que vidas sejam salvas.
Fonte: http://eusebio.ce.gov.br/
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